Home Política Justiça determina suspensão da Sessão Ordinária da Câmara que entrou com pedido de afastamento do prefeito Elcio Jaime

Justiça determina suspensão da Sessão Ordinária da Câmara que entrou com pedido de afastamento do prefeito Elcio Jaime

Justiça determina suspensão da Sessão Ordinária da Câmara que entrou com pedido de afastamento do prefeito Elcio Jaime

O pedido havia sido votado no início do mês e até então poderia levar ao afastamento do prefeito que participou na manhã desta sexta-feira, 29, da Caminhada Silenciosa lembrando as vítimas e famílias enlutadas por atos contra a vida

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O juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini decidiu na tarde desta sexta-feira, 29, acatar o Mandato de Segurança Civil adentrado pelos vereadores de Quedas do Iguaçu (centro sul paranaense), Claudelei Torrente de Lima, Eleandro Silva, Neusa Jacuboski, Renato Tureta e Dirceu da Rosa para impugnação da Sessão Ordinária do dia 04 de setembro do corrente ano que abriu processo de afastamento do prefeito Elcio Jaime da Luz.

Ao despachar a inicial, o juiz ordenou:
III – “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

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Abaixo a alegação impetrada pelos vereadores na íntegra:

“Alegou a parte impetrante, como razões de seu pleito, em breve síntese: que, em 04/09
/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR, realizou-se sessão ordinária do Poder Legislativo; que estavam presentes os impetrantes Claudelei, Dirceu e Renato, estando ausentes os vereadores Eleandro e Neusa; que na oportunidade foi realizada a leitura do expediente, o qual se referia à leitura de denúncia por suposta infração político-administrativa formulada pelo eleitor Henrique Waldov Costa de Almeida em desfavor do prefeito municipal de Quedas do Iguaçu/PR; que por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores desta Comarca, ora impetrado, houve o encaminhamento da matéria para a ordem do dia da sessão para ser apreciada pelo Plenário do Parlamento Municipal, sendo dado início à ordem do dia com a leitura da denúncia; que o impetrante Claudelei afirmou que não havia tomado conhecimento da denúncia com a antecedência mínima de 24 horas, conforme
previsto no Regimento Interno da Casa de Leis, requerendo, na sequência, a retirada de pauta por considerar o imediato encaminhamento da matéria para a Ordem do Dia ilegal; que tal pleito do impetrante
não foi aceito, tendo sido a irresignação registrada em ata em vídeo; que o vereador Dirceu, ora impetrante, afirmou que sempre recebe as matérias pela autoridade coatora mediante mensagem no aplicativo WhatsApp o que não foi realizado naquela oportunidade; que a denúncia recebeu dois votos contrários e nove votos favoráveis; que após a maioria de votos favoráveis em relação à denúncia feita contra o prefeito municipal, o procedimento seguiu-se com votação para formação da Comissão Processante; que na sessão do dia 11/09
/2023, estavam presentes todos os impetrantes, oportunidade que Eleandro e Renato se manifestaram acerca da sessão realizada no dia 04/09/2023, a fim de que fossem expostas as ilegalidades praticadas; que os impetrantes tiveram seu direito líquido e certo violado, em razão do impetrado não observar os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR; que a
violação do direito líquido e certo dos impetrantes se referiu à desobediência da redação do artigo 134, §9º,do Regimento Interno, o qual dispôs expressamente sobre a necessidade de que nenhuma proposição será posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão; que também houve prática de ator coator ao não ter sido entregue aos vereadores cópias
da denúncia, visto que estes prontamente se insurgiram contra conduta ilegal; que houve ilegalidade também no que tange à votação da denúncia, visto que o Presidente, ora autoridade coatora, permitiu que
vereador impedido/suspeito votasse acerca do tema; que o vereador Rodolfo Revers é impedido/suspeito por ter feito denúncia contra o prefeito municipal ao Ministério Público, a qual culminou em ação civil pública; que também não deveria sequer fazer parte da Comissão Processante.”

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Vereadores Claudelei Torrente e Eleandro Silva anunciaram a decisão nas redes sociais

Nas redes sociais os vereadores Claudelei Torrente (Cachorro) e Eleandro Silva fizeram vídeo em frente o Fórum da Comarca comunicando a decisão e destacaram que a conduta foi contra o Regimento Interno da Câmara de Vereadores por isso não havia legalidade no que ocorreu naquela sessão.

Com isso a sessão foi cancelada, é uma liminar até julgar o mérito. Até o momento não houve pronunciamento do presidente da Câmara Adilson Poleze sobre a decisão.

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