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STF garante vigência da Lei de proibição da oferta por telefone de empréstimo consignado para aposentados

STF garante vigência da Lei de proibição da oferta por telefone de empréstimo consignado para aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) garante a vigência da lei que proíbe oferta por telefone de empréstimo consignado para aposentados essa é uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e que está proibida no Paraná desde julho de 2020.

A oferta por parte de instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. Mas esse direito do consumidor estava ameaçado, pois a lei 20276/2020, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em março desse ano, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A entidade considerava ilegal e inconstitucional a legislação, sob o argumento de que a Assembleia Legislativa do Paraná não teria competência para legislar sobre o tema. Ocorre que na última terça-feira (11) a ação (ADI-6727) foi julgada e o STF declarou a lei do Paraná constitucional, ou seja, a lei aprovada pelos deputados estaduais continua válida e, assim, os bancos e instituições financeiras continuam proibidos de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

Em decisão da ação que estava sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia, “O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora
Contratação – O serviço até pode ser contratado por telefone, mas desde que a ligação seja realizada pelo cliente, e não pela instituição financeira.

Ainda assim, o contrato com todos os detalhes do empréstimo deverá ser enviado por e-mail ou correspondência postal para que o cliente tenha em mãos todas as condições contratadas. Caso houver descumprimento da legislação, o Procon-PR recomenda que todos os dados sejam anotados pelo cliente, como horário e data da ligação, nome do atendente e nome da instituição, e que uma reclamação seja realizada junto ao órgão de defesa do consumidor.

Segundo a legislação, em caso de descumprimento por parte das instituições financeiras, as empresas poderão pagar multa que variam de R$ 22.638,00 a R$ 226.380,00.


Proteção – Em entrevista para a TV Assembleia em agosto de 2020, logo após o início da vigência da lei, Marco Berberi, professor de graduação e pós-graduação, doutor em Direito pela Universidade Estadual do Paraná, além de procurador do Estado, disse que a nova legislação cria um mecanismo de proteção a idosos e pensionistas. “A Lei não está inabilitando instituições financeiras, não é contra elas, apenas coloca limite no modo como se deve vender serviço de empréstimo para aposentados e pensionistas”, analisa.Berberi, disse ainda que os parlamentares estaduais se preocuparam, durante a elaboração da Lei, com o telemarketing ativo, que vai atrás das pessoas para oferecer o serviço. “É uma iniciativa legislativa extremamente interessante, que precisa ser cada vez mais publicitada. Esta lei é sensacional, pois protege os idosos, que estão cada vez mais assustados, ainda mais com a questão de pandemia”, comentou.

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