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Copel reabre agências em 3 de agosto

Copel reabre agências em 3 de agosto

 A partir do dia 3 de agosto (segunda-feira), a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida atende ao previsto na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) . Entre os serviços que serão retomados estão o atendimento presencial ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados.

“O retorno do atendimento presencial na Copel será realizado com todos os cuidados possíveis, de forma a proteger a saúde de nossos clientes e funcionários”, explica João Acyr Bonat Júnior, superintendente comercial da Copel Distribuição. “Neste momento, para evitar aglomeração e riscos desnecessários, é importante que a pessoa se desloque até a agência apenas quando sua solicitação não tiver sido solucionada nos canais virtuais”, continua ele.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para a reabertura do atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento e instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes. De forma a assegurar o distanciamento social, as áreas comuns foram sinalizadas e as áreas de espera foram suprimidas, adotando-se procedimentos de controle de fluxo de clientes dentro das instalações da empresa.

Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. Para evitar aglomerações, só será permitido o ingresso de clientes em número equivalente ao de atendentes. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e durante todo o período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso observar a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e atendente.

Serviços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, a atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverão ser realizados diretamente nos tótens de atendimento localizados nas agências.

CORTE NO FORNECIMENTO

A revisão da resolução normativa Aneel nº 878/2020 determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o decreto legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.

No Paraná, essa proibição do corte se estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

Isso porque em abril, o governador Ratinho Júnior sancionou a lei 20.187/2020 que, em seu artigo 3º, proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus. Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.

Nos casos em que será possível realizar o corte, a concessionária deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a ANEEL, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

REDUÇÃO NA CONTA

Em agosto, os consumidores da Copel Distribuição irão sentir no valor da fatura, o reflexo da ação judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.

A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elétrica do Brasil a ingressar com ação judicial pedindo a exclusão da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS. Essa redução na tarifa é a segunda neste ano. Na anterior, já haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores de comércio e serviços, além da iluminação pública.