Home Destaques Paraná caminha para se transformar em “área livre de febre aftosa” sem vacinação

Paraná caminha para se transformar em “área livre de febre aftosa” sem vacinação

Paraná caminha para se transformar em “área livre de febre aftosa” sem vacinação
A principal atração do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) na ExpoLondrina 2014 é a apresentação de um lote de Purunã, raça que vem ganhando notoriedade entre os pecuaristas e já extrapolou as fronteiras do Paraná, tendo criadores no Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e até Amazonas. Foto: Divulgação

O trânsito de bovinos e bubalinos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) – Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso está autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) alterou seus manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), a fim de orientar produtores e técnicos sobre as novas regras.

A medida determinada pelo ofício nº 121/2020 de 3 de junho considera que esses Estados estão em fase de transição para se tornarem Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com regramentos e controles sanitários consonantes. O objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários.

MESMO RIGOR – O diretor-presidente da Adapar, Otamir César Martins, explica que essa mudança não prejudica o trabalho do Estado do Paraná pelo reconhecimento nacional e internacional como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. “Os procedimentos de controle do trânsito animal pela Adapar seguem com o mesmo rigor”, diz.

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas oriundas de estados e regiões em fase de transição no reconhecimento do pleito de zona livre de febre aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina.

“Para as demais origens, é proibido o ingresso para todas as finalidades, exceto aqueles para abate imediato e estabelecimento de pré-embarque, casos em que a carga deve ser lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem”, explica o gerente de Trânsito Agropecuário da Adapar Muriel Moreschi.

Além disso, a entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário (PFTAs) considerados como de ingresso, conforme descreve o artigo 9º da Portaria Adapar 289/2019.

Cargas em trânsito deverão respeitar os postos listados no inciso I, artigo 9º da Portaria Adapar 289/2019 para ingresso e saída do estado. “As cargas deverão ser lacradas no ingresso e deslacradas na saída do estado”, completa Moreschi.

OUTRAS CARGAS – Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos PFTAs classificados como pontos de ingresso.

Os animais não suscetíveis a febre aftosa, como aves, equinos, silvestres não suscetíveis e peixes podem entrar por qualquer PFTA, independente da classificação, assim como produtos e subprodutos de origem animais. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis. poderão sair do estado por qualquer PFTA, inclusive os de rechaço.