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Prefeito decreta reabertura do comércio com restrições a igrejas e entretenimento

Prefeito decreta reabertura do comércio com restrições a igrejas e entretenimento

O prefeito Anelso Ubialli através do Decreto nº 719/2020 divulgado na tarde desta segunda-feira,6, revogou os artigos 6º, 7º e 8º do Decreto municipal e dispõe sobre estratégias para a retomada das atividades econômicas com manutenção de ações de prevenção da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) conforme diretrizes.

Assim fica mantida a prática do isolamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, não havendo nenhum caso confirmado no município.

O decreto reafirma que pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, crianças de 0 a 12 anos, imunossuprimidos independente da idade, portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes não devem sair de casa.

Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir desta terça-feira, 7, podendo ser prorrogado, o funcionamento dos seguintes 

estabelecimentos e atividades:

a) Bares, casas noturnas, pubs, louges, tabacarias, boates e similares;

b) Clubes, associações recreativas e afins;

c) Áreas comuns, playgrounds, salões de festas, canchas de bocha e piscinas 

com acesso ao público;

d) Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas;

e) Quadras poliesportivas, parquinhos.

f) Praia Artificial Municipal (Prainha);

g) Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários 

e demais confraternizações;

h) Feiras Livres;

Caso haja descumprimento do disposto nesse Decreto. O Comitê formado pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria Mun. de Indústria e Comércio;

b) Secretaria Mun. de Saúde;

c) Vigilância Sanitária;

d) Defesa Civil;

e) Polícias Militar e Civil;

f) Associação Comercial e Empresarial de Quedas do Iguaçu – ACIQI.

Pode inserir o desobediente no Art. 12 que expõe que o descumprimento às determinações deste Decreto, bem como às normas estabelecidas para o combate ao Coronavírus poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. Além do estabelecido no Art. 9º, do Decreto Municipal nº 711/2020, de 23/03/2020.

6º – Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida para evitar tal conduta, 

fixando faixas de distanciamento.

§ 7º – Fica vedado a utilização de mostruário de produtos fora do estabelecimento, utilizando o passeio público.

Art. 5º. – Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 07/04/2020, de segunda a sábado, incluindo feriados, no máximo até as 20 horas, cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:

I – lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

II – reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre cada mesa;

III – suspender a utilização do sistema de buffet (self servisse), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo.

Mercado - Jornal Expoente Do Iguaçu
Um dos principais mercados de Quedas terá de se adequar a situação de aglomeração

Mas pelo visto a Comissão de Fiscalização terá trabalho. Nos mercados e alguns bancos a aglomeração de pessoas, especialmente do chamado Grupo de Risco onde não raras vezes eram maioria. Bares e lanchonetes também prometem ser uma questão delicada do Decreto, sendo que terão de cumprir as normas.

Caixa - Jornal Expoente Do Iguaçu
A Caixa Econômica Federal está controlando a entrada conforme a recomendação do Decreto

As autoridades ainda não se pronunciaram sobre algumas situações específicas.