Home Política Prefeita Marlene se mantém no cargo com liminar e defesa chega a pedir prisão do presidente da câmara

Prefeita Marlene se mantém no cargo com liminar e defesa chega a pedir prisão do presidente da câmara

Prefeita Marlene se mantém no cargo com liminar e defesa chega a pedir prisão do presidente da câmara
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2 Ca - Jornal Expoente Do Iguaçu
O publico lotou a Câmara para assistir a votação

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 3, lotou completamente as dependências do Legislativo. Foi tensa, com troca de acusações e discussões acirradas entre os vereadores. Tudo por causa da votação do Decreto de Afastamento da prefeita Marlene Revers, (por suposto superfaturamento em licitação envolvendo bolos e salgados) que até o início da sessão parecia eminente.
Mas as coisas no meio político e jurídico podem mudar de uma hora pra outra.

Ainda no início da sessão o vereador Rodolfo Revers, voltou a criticar a oposição, segundo Ele, “agindo atropelando tudo” para afastar a prefeita. Ao pedir a palavra anunciou que a defesa havia obtido uma liminar, assinada pela juíza Cristiane Dias Bonfim, na qual impedia a votação, sob pena de nulidade.

Argumentando não ter notificação sobre a decisão, o presidente Eleandro Silva, mesmo com os protestos dos vereadores aliados ao executivo, continuou a sessão normalmente, colocando em votação o decreto aprovado pela maioria (9 x 4).

Justiça nega pedido de prisão do presidente da câmara e confirma decisão que mantem Marlene no cargo    

Por outro lado o juiz deferiu “parcialmente o requerido na seq. 30.2 e na petição inicial para que conste expressamente no mandado de notificação expedido a Autoridade Coatora a advertência de que a concessão da medida liminar implica na ineficácia de eventual decreto aprovado pela Câmara Municipal para o afastamento da Prefeita, para a Sessão realizada no dia de ontem, suspendendo-se todos os efeitos de eventual decreto de afastamento ou suspensão da impetrante, até ulterior decisão judicial”.   

Imediatamente após o término da sessão a defesa de Marlene, feita pelo advogado Heber Sutil (OAB /PR 39.372) entrou com pedido de prisão do presidente do Legislativo por não cumprir a decisão, que foi indeferido pelo juiz de direito Vitor Toffoli, segundo a autoridade “porquanto não se vislumbra eficácia de eventual prisão”. E certificou o “Ministério Público que naturalmente oficia neste feito”. E “a secretaria para que reexpeça o mandado de notificação acrescido da advertência mencionada no item 4, recolhendo o anteriormente recolhido (seq. 20)”.

Para a imprensa o presidente Eleandro disse que “mesmo com a liminar o procedimento segue os trâmites normais, e a C.P.I.  continua com seus trabalhos de colher depoimentos e seguir com as investigações.