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Certidão de óbito poderá ser feita na cidade de residência do finado

Certidão de óbito poderá ser feita na cidade de residência do finado
A nova Lei vai diminuir o custo das famílias e, principalmente, minimizar um sofrimento que já é enorme

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (16), uma emenda apresentada pela deputada Leandre Dal Ponte (PV) à MP 776/17, que permite a realização do registro do falecimento na cidade de residência da pessoa falecida. Atualmente, a lei dita que apenas o oficial de registro da cidade onde ocorreu o óbito pode emitir o registro de falecimento. Leandre destacou que a aprovação da emenda vai diminuir custos e melhorar a vida de muita gente, principalmente aquelas que residem longe das capitais.

 

“Nós apresentamos esta emenda para que seja permitido que a certidão de óbito possa também ser feito no local de residência do falecido. Porque nós vivemos, diariamente, a situação de milhares de brasileiros que precisam fazer tratamento fora de seu domicílio. E quando o óbito ocorre no hospital de referência, que muitas vezes é distante da casa do paciente, a família consegue transportar o corpo do falecido, consegue fazer o sepultamento na cidade onde o cidadão morava, mas precisa retornar à cidade onde fica o hospital para fazer o registro de óbito”, explicou a deputada.

 

Ela destacou que a aprovação da emenda significa uma diminuição na burocracia em um momento delicado. “Isso vai diminuir o custo das famílias e, principalmente, minimizar um sofrimento que já é enorme”, acrescentou.

 

MP 776/17

 

A Medida Provisória 776/17, que também foi aprovada em plenário, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP será enviada ao Senado. Para a deputada Leandre, a aprovação desta MP é u avanço para a sociedade brasileira.